Canada Immigration
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O PASSO-A-PASSO para dar entrada em sua residência

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Mensagem por Ricardo Seg 28 Jan 2008, 5:56 pm

Aqui vai um passo-a-passo do que fazer para iniciar seu processo de imigração via província de Québec (SKILLED WORKER).
Por mais que eu busque informações de várias fontes algumas coisas sempre ficam faltando, por isso, com o tempo vamos atualizando isso aqui, a medida que sentirmos necessidade de informações mais minuciosas em determinados pontos da imigração, ok?
Alguns pontos, por estarem expostos a alterações (como valores e estimativas de tempo), estarão aqui apenas com os links ou telefones de referência.
Vou ser sincero que, depois de ler um bocado para fazer esse documento, já nem me lembro mais de onde peguei as oq... é um pouco daqui, um pouco dali, observações de blogs, direcionamentos do wiki, links do site oficial.... então, um muito obrigado para todo mundo que já escreveu sobre o assunto, beleza?! Very Happy

Espero que isso ajude vocês, ou que pelo menos sirva como uma boa orientação!

Abraço,
Ricardo

Visão Geral do Processo
http://www.cic.gc.ca/english/immigrate/quebec/index.asp

O processo de imigração via Quebec é feito, basicamente, pelas seguintes etapas:

1) **Avaliação on-line**
Esta avaliação tem como propósito verificar se o candidato que deseja imigrar possui os critérios desejados pelos canadenses.

2) Solicitação formal de visto
Uma vez que você atenda aos critérios pedidos, você estará apto a fazer uma solicitação formal. Preenche-se os documentos necessários e os envia para o escritório em Buenos Aires e faz o pagamento da taxa via cartão de crédito.

3) **Entrevista** e obtenção do CSQ
Após a análise dos documentos, você será chamado para uma entrevista. Nesta entrevista basicamente verificam a veracidade dos documentos enviados e também há a conversa em francês para saber a sua fluência no idioma, tão bem quanto para conhecê-lo. O resultado da entrevista sai na hora e passando, você receberá o CSQ (Certificado de Seleção do Quebec).

4) Envio documentos processo federal

De posse do CSQ, envia-se os documentos necessários pagando-se as taxas no banco Itaú.

5) Realização dos exames médicos
Uma vez que você tenha enviado e aceito na parte federal, você será solicitado a fazer os exames de sangue, urina e raio-x do tórax, assim como uma consulta com um médico indicado pelo consulado. Uma vez feito os exames, o próprio médico enviará eles para Trinidad e Tobago

6) Envio dos passaportes
Após passar pelos exames médicos, o consulado irá solicitar o envio dos passaportes para a emissão do visto. Para isso é necessário o pagamento da taxa referente à solicitação do status de residente permanente.

7) Visto em mãos
O consulado irá retornar em poucos dias os passaportes com os vistos canadenses e você terá o direito de residência permanente no Canadá.

EM SUMA (Principais critérios de seleção de Québec)

Os candidatos são escolhidos em decorrência de sua formação, experiência de trabalho, idade e capacidade de adaptação socioeconômica. Uma formação sancionada por um diploma e uma experiência de trabalho é imprescindível. As competências profissionais do candidato devem corresponder às possibilidades de emprego oferecidas pelo mercado de trabalho quebequense ou representar um potencial elevado de empregabilidade e de mobilidade profissional.
O candidato deve também dispor de recursos financeiros suficientes para custear as necessidades pessoais e as dos familiares que o acompanham, durante, no mínimo, os três primeiros meses de sua chegada a Québec.


Imigrando em 6 passos


PASSO 1) Avalie online suas probabilidades de ser selecionado pelo Québec, preenchendo a Avaliação Preliminar de Imigração no site Imigração de Québec.


Inglês:
http://www.form.services.micc.gouv.qc.ca/epi/index.jsp?languageCode=en
Francês: http://www.form.services.micc.gouv.qc.ca/epi/index.jsp?languageCode=fr
Se a resposta for positiva, você poderá efetuar uma solicitação de imigração oficial.

PASSO 2) Solicitação formal de visto
Uma vez que você atenda aos critérios pedidos, você estará apto a fazer uma solicitação formal. Preenche-se os documentos necessários e os envia para o escritório em Buenos Aires e faz o pagamento da taxa via cartão de crédito

** Documentos Necessários: **
http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/fr/biq/buenos-aires/dcs-travailleurs/liste-documents.html



  • l. Preenchimento do DCS - Demande Certificat de Sélection

    DCS - Demande Certificat de Sélection (Principal e Esposa ou Parceiro(a) Estável)
    http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/dcs/demande-certificat-selection.pdf

    DCS - Demande Certificat de Sélection (Deve ser preenchido por todos filhos e dependentes)
    http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/dcs/A-0520-CF.pdf

    ==> Este não poderá acompanhar o demandante principal
    se já for casado ou morar com um companheiro(a). Para tanto, ele(a) deverá fazer sua própria demanda, em separado, e não como dependente, salvo se ele estudar a tempo integral e seja, ainda, financeiramente dependente.
    Ao fim do formulário, vale a mesma observação para assinatura da declaração da veracidade das informações fornecidas. Entretanto, desta vez esta deverá ser preenchida pelo filho e pelo demandante principal.

  • ll. Declaração de Autonomia Financeira
    http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/dcs/D21.pdf

    Coloca-se, logo acima, o nome por extenso do demandante principal, no espaço seguinte o valor em dólar canadense, em seguida a cidade onde se assina, a data e, enfim, a assinatura do requerente principal. Abaixo da assinatura do requerente principal estão os espaços para o(a) cônjuge ou o(a) companheiro(a) preencher no mesmo molde do que foi indicado acima, declarando estar ciente da quantia mencionada.

    Aqui estão os valores mínimos requisitados até 31/Dez/2008:
    O PASSO-A-PASSO para dar entrada em sua residência Valor12

    ...mas sempre vale a pena dar uma olhada no Link Oficial!!!

    Vale colocar que BENS MATERIAIS (como carros, apartamentos,...) NÃO SÃO CONSIDERADOS como provas financeiras!!!

  • lll. Declaração de Casamento ou União Estável
    http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/dcs/declaration-epoux.pdf

    O casamento, é claro, será comprovado pela Certidão de Casamento, porém para comprovação de união estável, pode-se apresentar o seguinte:
    - Contrato de aluguel de imóvel no nome de ambos;
    - Contas públicas ou privadas (como cartões de crédito, por exemplo) com o mesmo endereço;
    - Conta corrente ou poupança conjunta;
    - Declaração de testemunhas de que ambos moram na mesma residência;
    - testamentos;
    - Alguma propriedade imóvel em que haja a averbação em cartório com o nome do companheiro(a).

    É importante que se comprove que o casal co-habite há pelo menos 01 ano!!!
  • lV. Declaração de um Parente ou Amigo em Québec
    http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/dcs/d13.pdf

    Este formulário deverá ser utilizado apenas pelos felizardos que tenham, no momento do envio da DCS algum parente ou amigo que seja cidadão ou residente permanente na província.

    Este formulário deverá ser preenchido pelo parente ou amigo, que terá que indicar o grau de parentesco, se for o caso, seu endereço completo e n.º de telefone em Québec (para posteriores confirmações) e, obviamente, sua assinatura.

    Esta declaração deve ser autenticada (preferencialmente no Québec), mas entendo que, caso o parente ou amigo esteja no Brasil, não deve haver problemas de ser certificada num cartório daqui, desde que se possa comprovar a veracidade das informações prestadas (endereço e telefone).


    Particularmente, acho muito trabalho para pouco resultado. Afinal, esta modalidade, em regra, não rende muitos “pontos”, e pode nem mesmo fazer diferença no final. Mas, para aqueles que estiverem com a corda no pescoço, no limite da pontuação, vale a pena o gasto de energia.
  • V. Declaração do candidato que exerça profissão regida por ordem profissional do Québec
    http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/dcs/D02.pdf

    O preenchimento da Déclaration d’un(e) Candidat(e) Exerçant une Profession Régie par un Ordre Professionnel é bastante simples. Basta que o requerente principal e seu cônjuge preencham seus respectivos nomes e profissões, caso estas estejam na Lista das Profissões à Título Exclusivo ou à título reservado.

    Esta declaração visa somente obter do(s) candidato(s) a atestação de que eles estão cientes de que, provavelmente, não poderão exercer sua profissão sem antes atender aos critérios curriculares e lingüísticos da respectiva ordem profissional e da Província de Québec.

  • Vl. Declaração do candidato diplomado em medicina fora do Canadá e dos Estados Unidos
    http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/dcs/D04.pdf

    Nos mesmos moldes da declaração anterior, a Déclaration de Médecin Diplômé à l’ Étranger também visa obter dos candidatos que tenham formação médica a atestação de que estes estão cientes de que terão que passar por fardosos e complexos procedimentos para poderem atuar naquelas bandas.
    Deveser preenchida pelos membros da família que sejam médicos já formados, que tenham cursado numa universidade fora da província de Québec e dos EUA.

    Só para adiantar, aqui vai o link do documento "Exercer a profissão de médico" referenciado no formulário:
    http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/professions-regies/Medecin.pdf

    E do site do Conselho dos Médicos de Québec:
    http://www.cmq.org/

    Para obter algumas informações sobre as dificuldades enfrentadas pelos profissionais desta área formados no exterior, aqui vai o link de um EXCELENTE tópico 100% copiado e colado da comunidado "Quero ir para Québec", chamado O drama dos médicos estrangeiros no Québec.
  • Vll. Fazer o pagamento da taxa inicial via cartão de crédito
    http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/form/paiement-carte-bresil-fr.pdf

    Valor da Taxa:
    http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/fr/biq/buenos-aires/frais.html
  • Vlll. Declaração de Professor de Nível Pré-escolar, Primário ou Secundário, de Formação Geral
    Enfim, o último formulário/declaração trata dos profissionais do ensino relacionados acima (a exceção dos professores universitários), que devem preencher a [url=http://www.immigration-quebec.gouv.qc.ca/publications/fr/dcs/D19.pdf]Déclaration d’ un(e) Candidat(e) Exerçant la Profession d’ Enseignant(e) au Préscolaire, au Primaire ou au Secondaire[/url], pelos mesmos motivos já expostos nos dois itens anteriores.


Última edição por Ricardo em Seg 23 Nov 2009, 12:01 pm, editado 14 vez(es)

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Mensagem por Ricardo Ter 29 Jan 2008, 11:53 pm

lX. Após o preenchimento dos formulários relacionados ao seu processo, os documentos abaixo deverão ser também incluídos:

  1. Curriculum Vitæ do requerente principal e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se for o caso.
    Para saber como se faz um currículo à la québecois é só acessar o site Internet do Emploi Québec:
    http://emploiquebec.net/Guide/fr/e3_cv.htm#CV

    Ou então, caso prefira, no site Internet do Monster, um dos maiores sites de busca de emprego do Canadá:
    http://technologie.monster.ca/articles/skills/


  2. Diplomas escolares e/ou certificados de cursos (comprovantes de formação acadêmica) do requerente principal, assim como do(a) cônjuge ou companheiro(a).
  3. Comprovante de que o(s) filho(s) maior(es) de 22 anos que acompanha(rão) o requerente principal estuda(m) a tempo integral e de que não são nem casados ou vivem em regime de união estável. Isso pode se obter em cartório, através de declaração de testemunhas autenticada em cartório. Não conheço outro jeito, por se tratar de uma "certidão negativa".
  4. Comprovante de que o filho menor de 22 anos, caso seja casado ou viva em regime de união estável, estude em tempo integral.


  5. Comprovantes do emprego atual, assim como dos anteriores até os 10 últimos anos, para o requerente principal e cônjuge ou companheiro(a). Valem como provas os contra-cheques que indiquem a data de entrada na empresa, ou a declaração do imposto de renda do ano anterior, ou uma carta do(s) empregador(es) indicando a data de contratação e a data de demissão, se for o caso. Serve também experiência de estágio regular. Para maiores informações sobre este item, visite o tópico Comprovação de Trabalho Autônomo


  6. Prova de possuir recursos financeiros como, por exemplo, um extrato bancário com a movimentação da conta dos últimos 3 meses.

    Há ainda restam outras possibilidades, como, por exemplo:
    - comprovante de compra de travellers cheques;
    - carteira de ações;
    - além de outros documentos dinheiro em algum tipo de investimento.

    *ATENÇÃO!!!* É necessário que haja liquidez na aplicação.

    Por isso, saldo de FGTS não está mais sendo aceito, nem, tampouco, comprovantes de propriedade de bens imóveis ou de automóveis ou, ainda, declarações em cartório de que possui a soma exigida.


  7. Cópia da página do passaporte contendo a identificação do requerente principal e de todos que o acompanharão. Para obter detalhes sobre como obter o passaporte, acesse a página da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/
    Após, vá à opção ‘Serviços à comunidade’ e clique em ‘Passaporte’.
  8. Uma foto recente de cada pessoa incluída no processo - Esta foto pode ser 5x7 (eu enviei 1 foto minha apenas, visto que estou indo sozinho.


  9. Certidão de Nascimento de todas as pessoas inseridas no formulário e que irão acompanhar o requerente principal na jornada rumo ao ártico.
  10. Provas do status civil e de filiação: certidão de casamento, divórcio, adoção, guarda legal, etc.
  11. No caso de união estável, deve-se apresentar algo que comprove que o casal viva maritalmente e em co-habitação a pelo menos 1 ano: conta corrente conjunta (haja confiança!), testamento, contas públicas no nome de ambos com o mesmo endereço, imóveis com registro averbado em nome do companheiro(a), declaração de testemunhas de que ambos moram juntos e o que mais a imaginação permitir.
  12. Declaração do(s) curso(s) de francês informando as horas de aula freqüentadas.
    Somente para o requerente principal e para o cônjuge ou companheiro(a). Eu, particularmente, tive aulas particulares e enviei um documento, assinado por minha professora comprovando que eu possuía x horas de aulas de francês. Anexado, enviei seus diplomas de francês.
  13. Para quem já morou temporariamente no Canadá, cópia do visto concedido pelo consulado ou embaixada, contida no passaporte.
X. Enviar os documentos para:

Escritório de Imigração do Québec em São Paulo
Avenida Eng. Luis Carlos Berrini, 1511
Salas 151 e 152
04571-011 - São Paulo SP
Brasil



**ATENÇÃO!!!** O ESCRITÓRIO DE BUENOS AIRES AGORA NÃO ESTÁ MAIS EM FUNCIONAMENTO PARA RECEPÇÃO DAS DCSs. AGORA AS MESMAS DEVERÃO SER ENVIADAS PARA O ESCRITÓRIO DE SÃO PAULO!!!! A MUDANÇA ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE 03/03/2008.


PASSO 3) Você poderá ser convocado para uma entrevista com um conselheiro em imigração ou, ainda, ser selecionado mediante documentação. Se a resposta for positiva, você receberá um Certificat de sélecion du Québec (Certificado de Seleção de Québec - CSQ).

PASSO
4) Uma vez selecionado, damos início a Etapa Federal de seu processo.

Bom, nessa etapa começa uma nova fase de seu processo, onde uma nova papelada deverá ser reunida e alguns critérios deverão ser observados para que então, em posse de seu CSQ, você possa dar entrada em sua parte Federal do processo para uma representação consular canadense para a aquisição da
‘Confirmação de Residência Permanente’ (CRP) e do visto de entrada. Somente com este documento e com o visto emitido pelas autoridades federais pode-se entrar legalmente no país.

Utilize ESTE CHECK LIST (http://www.cic.gc.ca/english/pdf/kits/guides/E37134.pdf) para ter certeza de que não está esquecendo de absolutamente nada ao enviar toda a sua documentação!!!


  1. Pagamento da TAXA
    http://www.canadainternational.gc.ca/brazil/imm/processing_fees.aspx?lang=pt
    Bom, graças a Deus, desde 2006 a taxa do "Direito de Residente Permanente" foi reduzida de CAN$975 para CAN$450. Porém, devido a constante variação da taxa de câmbio, para saber o valor da taxa você deverá ligar para (0xx11) 5509-4343 e
    seguir as instruções do sistema automatizado de informações, disponível
    24 horas por dia, 7 dias por semana.

    Instruções de pagamento

    A taxa de processamento poderá ser efetuada em Dólar Canadense ou Real, o que lhe for mais conveniente. Para pagamento em Dólar Canadense, utilize dinheiro em espécie ou cheque administrativo nominal a: "Receiver General for Canada". Para pagamento em Real, a taxa deverá ser paga somente através de cheque administrativo ou depósito bancário.

    Dirija-se ao banco já sabendo o valor da taxa em Real a ser paga. O banco não lhe dará essa informação. O depósito deverá ser feito em DINHEIRO diretamente no caixa, em qualquer agência do Banco Itaú no. 341, Seu pagamento deverá ser feito em nome do Consulado Geral do Canadá em São Paulo. O número da agência é 7055. O número da conta corrente é 37.701-9.

    => Apresente o original do comprovante de depósito bancário junto ao seu pedido de visto. <=


  2. O preenchimento do Formulário da Demanda de Residência Permanente (IMM 0008)
    O formulário IMM 0008 pode ser preenchido em português ou num dos idiomas oficiais do Canadá. Particularmente, da mesma forma que para o preenchimento da DCS, considero que se pode causar uma melhor impressão caso os demandantes o preencham em francês. Mas isso é da escolha de cada um.

    Para obtê-lo, faça o download em:

    Francês - http://www.cic.gc.ca/francais/pdf/trousses/form/imm0008fgen.pdf
    ou Inglês - http://www.cic.gc.ca/english/pdf/kits/forms/imm0008egen.pdf


    ou dirija-se a uma representação diplomática ou consular canadense.

    No formulário IMM 0008 há espaço para colocar informações de até 03 (três) membros da família, sem contar o demandante principal.
    Na hipótese de haver mais pessoas, é necessário que se imprima mais de um exemplar da página 02 do formulário (O IMM 0008 possui apenas duas páginas).

    A maioria das questões contidas neste formulário é bastante clara. Portanto, apenas serão comentados os itens onde pode ocorrer algum tipo de dúvida por parte do demandante no momento do preenchimento.

    Todos os formulários devem ser preenchidos com letra de forma, maquina de escrever ou através de editor de Adobe® Acrobat.
    Caso seja preenchido a mão, deve-se fazê-lo exclusivamente com caneta preta, utilizando uma folha em branco adicional para os itens onde não couber a resposta no espaço designado, indicando devidamente o item ao qual se refere. Não escreva fora dos espaços.

    Todos os espaços devem ser preenchidos, sem exceção, sob pena da demanda ser devolvida para que se preste as eventuais e/ou supostas informações faltantes.
    [/u]Quando a pergunta relacionada a um determinado quesito não couber ao seu caso, é primordial que se escreva as siglas S.O. (Sans Objet– nada a declarar).

    OBS.:
    Quaisquer informações falsas, ou que visem enganar aos agentes de imigração, inseridas nos formulários constitui infração grave, resultando, consequentemente, na proibição de entrar em território canadense pelo período de 02 (dois) anos.


  3. Preenchimento da Declaração de Antecedentes – IMM 0008, Anexo 1

    Este formulário deve ser preenchido pelo Demandante Principal, pelo cônjuge ou companheira(o) e pelos filhos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
    , todos em formulários distintos (um para cada). Ele pode ser obtido no site Internet do ‘Citoyenneté et Immigration Canada’

    Em francês: http://www.cic.gc.ca/francais/pdf/trousses/form/imm0008_1F.pdf
    [/url]

    Em inglês:
    [url=http://www.cic.gc.ca/francais/pdf/trousses/form/imm0008_1F.pdf]
    http://www.cic.gc.ca/english/pdf/kits/forms/imm0008_1e.pdf

    ou se preferir, numa representação diplomática ou consular canadense.

    Primeiramente, deve-se indicar se a pessoa a que se está referindo no formulário é o Requerente principal ou qualquer uma das pessoas que o acompanham. Caso seja o primeiro, marque ‘Le Requérant Principal’ (O Requerente Principal). Mas, se forem outros que não este, marque ‘L’époux, le conjoint de fait ou l’enfant à charge âgé de 18 ans ou plus du requérant principal’ (A esposa, a companheira ou o filho de 18 anos ou mais que esteja sob a responsabilidade do Requerente Principal).

    As mesmas regras para o preenchimento do formulário anterior (IMM 0008) servem para este, assim como para todos os demais (
    Não usar de iniciais, utilizar caneta preta esferográfica, nome e sobrenome com letras maiúsculas, etc.).

    Nas questões 05 e 06, é prioritário que seja indicado o país de atual de residência e o seu status atual nele respectivamente, ou seja, se vive no Brasil como cidadão nato ou naturalizado, como residente permanente, refugiado ou outro previsto pela legislação brasileira.
    Ressalte-se que é importante que a situação no país onde habite seja regular.


Última edição por Ricardo em Sex 29 Fev 2008, 2:47 pm, editado 2 vez(es)

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Mensagem por Ricardo Sex 08 Fev 2008, 3:25 pm

    O item 09 é onde devem ser prestadas algumas das informações mais importantes deste anexo 1. Basta apenas que seja marcado ‘oui’ (sim) ou ‘non’ (não).
    Todavia, as informações aqui prestadas devem ser acompanhadas das documentações oficiais.

    Aqui vai a tradução das perguntas contidas neste ítem, exatamente na mesma ordem:

    • 1. Já foi declarado culpado ou no momento está sendo acusado ou é réu em ação judicial penal, ou ainda, foi cúmplice de crime ou contravenção tendo sido devidamente julgado?
      < > Sim < > Não
      Deve ser comprovado através de declaração de antecedentes emitida pela Secretaria de Segurança Pública ou Instituto de Identificação dos Estados ou países nos quais a pessoa residiu por mais de 06 (seis) meses, nos últimos 10 (dez) anos ou após ter completado 18 (dezoito) anos – o maior período. Atente para o fato de que já foi informado na DCS (Demande du Certificat de Sélection) as cidades nas quais cada um dos demandantes já residiu (item 7 da DCS). Portanto, as informações ali prestadas devem ser condizentes com as que serão prestadas aqui.
    • 2. Já demandou o status de refugiado no Canadá ou fez uma demanda de visto canadense de imigrante permanente ou temporário, ou como turista às autoridades canadenses? < > Sim < > Não
    • 3. Já lhe foi negado o status de refugiado, ou visto de imigração em qualquer de suas espécies, ou ainda visto para turismo pelo Canadá ou qualquer outro país, ou ainda, lhe foi negado o Certificado de Seleção do Québec (Certiticat de Sélection du Québec) para migrar para o Québec? < > Sim < > Não
    • 4. Já lhe foi negada a entrada no Canadá ou em qualquer outro país, ou já recebeu uma ordem para sair do Canadá ou de outro país? < > Sim < > Não
    • 5. Já participou de atos de genocídio, crimes de guerra ou perpetrou algum crime contra a humanidade? < > Sim < > Não
    • 6. Já participou, organizou a participação ou pregou a luta aramada ou a violência para atingir objetivos políticos, religiosos ou sociais? <> Sim < > Não
    • 7. Já foi membro de associação ou grupo que utilizou, utiliza, pregou ou prega a luta armada ou a violência para atingir objetivos políticos, religiosos ou sociais? < > Sim < > Não
    • 8. Já foi membro de organização que está ou estava engajada em atividade considerada pelas leis de seu país como sendo criminosas? < > Sim < > Não
    • 9. Já ficou preso em estabelecimento penitenciário ou casa de custódia? < > Sim < > Não
    • 10. Já sofreu alguma doença grave ou distúrbio físico ou psicológico? < > Sim < > Não

    Para todas as perguntas para as quais se responder SIM, deve-se especificar a situação do caso no espaço logo abaixo delas. Na hipótese das explicações não caberem no espaço destinado, deve-se utilizar uma folha em branco para as informações complementares, não se esquecendo de indicar os números do formulário e do anexo, bem como da referida questão.

    No item 11 cada um dos requerentes deve relatar suas atividades após ter completado 18 anos, ou nos últimos 10 (dez) anos. Qual a profissão que exerceu, e os períodos que passou desempregado, estudando, viajando, etc. Deve-se indicar os períodos referentes, as atividades exercidas, as cidades e os países onde as exerceu e, por último, o nome das empresas, escolas, universidades em que trabalhou ou estudou, conforme o caso.

    No item 13 cabe informar os cargos públicos que ocupou ao longo do período acima indicado. Policial, funcionário público (menos como militar – incluindo o período de serviço militar obrigatório – pois este deverá ser indicado no item 14), juiz, cargo eletivo, ou ainda, se trabalhou como mesário em eleições ou se participou como voluntário em campanhas sociais organizadas pelo Poder Público.

    No item 15 deve-se indicar todas as cidades, no Brasil ou no exterior, onde cada uma das pessoas que estiverem preenchendo o formulário viveu por mais de seis meses nos últimos 10 anos ou após ter completado 18 anos, nos mesmos moldes do que foi informado na DCS para a obtenção do Certificado de Seleção do Québec.

    Como já foi mencionado anteriormente, esta indicação é importante, já que é com base nela que os agentes de migração poderão constatar sobre a necessidade de se obter os certificados de segurança, consoante os Estados por onde o requerente principal e/ou a(o) sua(seu) companheira(o) moraram por mais de 6 meses.

    Para finalizar este Anexo 1, em sua página 04 (quatro) consta uma declaração, a ser assinada por cada um dos requerentes maiores de 18 (dezoito) anos, atestando que todos compreendem perfeitamente o que lhes foi perguntado e que as informações prestadas por cada um estão completas, sendo todas verídicas e corretas, isto é, sem nenhum tipo de ausência, erro, engano ou equívoco.

    4. Preenchimento da Declaração de Intenção de Residir em Quebec – Imigração Econômica (IMM 0008, Anexo 5)

    Este formulário deve ser preenchido e assinado somente pelo demandante principal, e pode ser baixado aqui:

    Em francês: http://www.cic.gc.ca/francais/pdf/trousses/form/imm0008_5F.pdf
    Em inglês: http://www.cic.gc.ca/english/pdf/kits/forms/imm0008_5e.pdf

    ou pego numa representação diplomática ou consular canadense.

    Este é bem simples, posto que somente contém uma declaração onde é afirmado que o Demandante Principal, bem como sua família, tem a intenção de viver na província de Québec, autorizando o governo do Canadá a transmitir todos os dados necessários referentes à demanda de residência permanente às autoridades provinciais.

    5. Preenchimento das Informações Adicionais sobre a Família – IMM 5406

    Este formulário trata das informações adicionais sobre o demandante principal e cada membro de sua família, quer estes os acompanhem ou não para o Canadá, e pode ser baixado aqui:

    Em francês: http://www.cic.gc.ca/francais/pdf/trousses/form/IMM5406F.PDF
    Em inglês: http://www.cic.gc.ca/english/pdf/kits/forms/IMM5406E.PDF

    ou pego numa representação diplomática ou consular canadense.

    No caso dos filhos e de pessoas que estejam sob a guarda ou dependência financeira do demandante principal, somente os maiores de 18 (dezoito) anos devem preencher este formulário.

    É muito importante identificar nesta ocasião toda a prole, independente de serem do atual casamento ou não, que, por algum motivo, não foi mencionada anteriormente na demanda de residente permanente, como por exemplo:

    • filhos casados;
    • filhos adotados;
    • filhos unicamente do cônjuge ou companheira;
    • filhos que tenham, por alguma razão, sido adotados por outra pessoa e que não estejam mais sob sua guarda legal;
    • filhos obtidos de casamentos anteriores e que estejam residindo atualmente com o ex-cônjuge ou ex-companheira.

    Na Seção C há um espaço destinado à indicação dos irmãos e irmãs, mesmo que o sejam somente por parte de pai ou mãe, devendo-se indicar o laço de parentesco, ou seja, se são filhos dos mesmos pais ou de pais diferentes, data e lugar de nascimento, estado civil e o endereço atual.

    Não se esqueça de assinar ao final.

    Na hipótese de algumas questões não vos dizer respeito, preencha os espaços em braço com S.O., conforme citado anteriormente.

    6. Preenchimento do formulário de Obtenção de Serviços de um Representante de Imigração (IMM 5476)

    Finalmente, este formulário serve apenas para aqueles que desejam obter serviços de um representante para o procedimento de imigração. Ele pode ser baixado aqui:

    Em francês: http://www.cic.gc.ca/francais/pdf/trousses/form/IMM5476F.PDF
    Em Inglês: http://www.cic.gc.ca/english/pdf/kits/forms/IMM5476E.PDF

    ou numa representação diplomática ou consular canadense.

    Neste formulário deverá ser apresentado o nome do representante, pessoa física ou jurídica, que terá acesso a todas as informações a serem fornecidas pelas autoridades de imigração, em nome dos requerentes.
    A utilização de um representante não é obrigatória em nenhuma etapa do processo de migração para o Québec, sendo mera opção dos demandantes.

    Ademais, as autoridades de imigração afirmam que não dão qualquer preferência aos candidatos por estarem sendo representados por um profissional habilitado.

    Existem dois tipos de representantes:

    Os REPRESENTANTES NÃO REMUNERADOS:

    * Amigos ou membros da família que tratam de todo ou parte do processo gratuitamente;
    * Organizações filantrópicas que também não exigem quaisquer taxas para o tratamento da demanda;
    * Consultores, advogados e tabeliões do Québec que não cobram pela representação.

    Os REPRESENTANTES REMUNERADOS:

    * Consultores em imigração membros da ‘Société canadienne de consultants en immigration - SCCI’ (Sociedade Canadense dos Consultores em Imigração) – http://www.csic-scci.ca/;
    * Advogados que sejam membros de um ‘Barreau’ provincial ou territorial (ordem dos advogados do Canadá) ou ainda os estagiários de direito que estejam sob a supervisão daqueles: Barreau du Québec – http://barreau.qc.ca/;
    * Tabeliões que sejam membros da ‘Chambre dês notaires du Québec’ (Conselho dos Tabeliões do Québec) – http://www.cdnq.org/ – ou algum estagiário de direito que esteja sob a supervisão daquele.

    Cumpre destacar que no caso dos representantes remunerados, estes deverão estar obrigatoriamente inscritos numa das ordens profissionais ou sociedade mencionadas, pois, do contrário, a demanda será devolvida ao requerente. Para saber se o consultor, advogado ou tabelião está devidamente inscrito em sua devida sociedade ou conselho profissional, basta entrar em contato através dos sites Internet disponibilizados acima.

    Cabe ainda, neste caso, que o requerente principal assine a autorização incluída ao final deste formulário para que os comunicados e as informações sobre o estado do processo possam ser transmitidos às pessoas previamente designadas.

    7. Documentação Obrigatória que deve ser anexada ao seus formulários

    Com o CSQ nas mãos e os formulários preenchidos, o candidato à migração deve reunir os documentos referentes a esta nova etapa. Os documentos a serem enviados juntamente com os formulários acima descritos são:

    l. Documentos de identidade e de estado civil dos requerentes

    • Certidão de nascimento do demandante principal e de seu cônjuge;
    • Certidão de casamento, de divórcio, de anulação ou separação judicial;
    • Certidão de óbito do cônjuge, se for o caso;
    • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) porá os estrangeiros residentes no Brasil;

    ll. Documentação sobre as crianças que acompanham o requerente principal

    • Certidão de nascimento de cada filho que o acompanha;
    • Documentação de adoção, se for o caso;
    • Prova de guarda legal definitiva das crianças menores de 18 (dezoito) anos;
    • Mesmo no caso de filhos que não o acompanham ao Canadá, deve-se juntar prova de que o demandante tem cumprido todas as obrigações fixadas pela legislação (em regra, prestação de alimentos);
    • Para os filhos que tiverem mais de 22 (vinte e dois) anos, uma prova de que este estuda em tempo integral, sem interrupção, devendo-se, ainda, acrescentar os seguintes documentos:


      • Todos os boletins ou históricos escolares depois dele ter completado os 22 (vinte e dois) anos;
      • Uma carta de cada um dos estabelecimentos de ensino indicando o número de horas cursados por dia, assim como o número de dias de curso por semana;
      • Uma prova concreta de que ele ainda vive sob a dependência financeira dos pais.

    lll. Passaportes

    • Cópia dos passaportes do demandante principal, de seu cônjuge ou companheira(o) e dos filhos ou crianças sob sua responsabilidade que o acompanharão. As copias deverão ser das páginas contendo o número do passaporte e a foto dos seus portadores, a data de expedição e a data de expiração, o nome, a data e o lugar de nascimento.
    • No caso de estrangeiros residentes no Brasil, deve ser enviado também a cópia da página contendo o visto de residência emitido pelas autoridades brasileiras;
    • Somente são aceitos os passaportes particulares. Não são aceitos para fins de migração para o Canadá os passaportes diplomáticos, oficiais, de serviço ou de negócios públicos.

    lV. Provas de Laços Familiares no Canadá, se for o caso
    Deve-se juntar alguma prova de que quaisquer dos demandantes possuem algum laço de parentesco com algum cidadão ou residente permanente no Canadá, como, por exemplo: certidões de nascimento ou de casamento, além de cópia do visto ou da carta de residente permanente, ou então, cópia de cidadania canadense (informações do passaporte, carteira de identidade canadense).

    V. Declaração dos Membros da Família que não o acompanharão o Demandante Principal ao Canadá
    No caso da esposa, da companheira ou dos filhos não serem incluídos na demanda de residência permanente, deve ser anexado aos formulários uma declaração registrada em cartório garantindo que o demandante não tem a intenção de leva qualquer um deles, conforme for o caso, especificando que todos compreendem os efeitos desta declaração e de que eles deverão satisfazer todas as exigências em matéria de imigração, caso desejem residir no Canadá.


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Mensagem por Ricardo Sáb 09 Fev 2008, 12:26 am


    Vl. Certidão de Antecedentes Criminais e de Ausência de Ação Judicial:

    As autoridades de imigração canadenses exigem ainda que o demandante principal, assim como todos os membros de sua família maiores de 18 (dezoito) anos, quer eles o acompanhem ou não, enviem os certificados de polícia e os atestados de que nenhum deles atuam no pólo passivo (réus) de ação judicial (ação penal ou qualquer outra uma movida pela União ou Ministério Público da União).

    Os certificados a serem enviados – que deverão ser os originais, e não cópias – serão solicitados, no caso do Brasil, em cada um dos Estados membros onde o demandante tenha residido por mais de 06 (seis) meses após ter completado 18 (dezoito) anos.

    Os documentos são os seguintes:

    • Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (apenas um para todo o território nacional)
      Para a aquisição da certidão de antecedentes criminais junto à Polícia Federal, basta se dirigir a uma Delegacia da Polícia Federal em seu Estado e solicitá-la. Os respectivos endereços podem ser encontrados no site Internet do Departamento de Polícia federal: http://www.dpf.gov.br/
      No próprio site Internet da Polícia Federal ( http://www.dpf.gov.br/web/formulario/Form_crim_online.htm) o demandante poderá preencher e imprimir o formulário de requisição.
      Então, é só levar original e cópia da carteira de identidade ou passaporte e carta do consulado (ver explicação abaixo). O prazo para a expedição é de 15 (quinze) dias úteis, em média.

    • Certidão de Antecedentes Criminais das Polícias Estaduais (Polícia CIVIL)
      No caso dos antecedentes junto às polícias civis dos diversos Estados, o melhor a fazer é entrar em contato com a Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência, já que cada Estado possui regras próprias.
      Em regra, será a Secretaria de Segurança Pública ou o Departamento de Polícia Civil que expedirá a certidão. As informações sobre os formulários e as eventuais taxas também deverão ser obtidas em cada Secretaria de Segurança Pública.

    • Certidão de Distribuição Cíveis, Fiscais e Criminais da Justiça Federal.
      Imprima direto da internet e envie. Nada mais precisa ser feito neste caso:
      http://www.jfrj.gov.br/inicio.asp?me=serv&cp=serv_certidoes

      BIZUZASSO:

      Enfim, cumpre lembrar que a Polícia Federal e a polícia civil de alguns Estados exigem uma motivação para a expedição do certificado de antecedentes criminais. Desta forma, antes de iniciar os procedimentos, é essencial que se entre em contato com o Consulado Canadense em São Paulo (re-saopaulo-im-enquiry@international.gc.ca) com o subject "A/C Setor de visto - Antecedentes". Passe todos os seus dados para que enviem pelo menos duas cartas para cada demandante, conforme o caso, especificando a necessidade e a finalidade para a expedição das
      precitadas certidões.


      Se tiver pressa para migrar, programe-se, pois cada certidão pode demorar até 01 (um) mês para ser expedida. A carta do consulado também pode demorar a chegar. Portanto, solicite-as com certa antecedência, ou seja, próximo da realização da entrevista para a obtenção do CSQ, para que, tendo este em mãos, seja possível dar início imediatamente à etapa federal.

      Somente tenha cuidado com o prazo de validade de cada certidão, que é de 03 (três) meses a contar de sua expedição para as emitidas pelas polícias federal e estaduais e de 01 (um) mês para as da Justiça Federal. A carta do consulado, a princípio, não possui validade. Assim, o demandante poderá solicitar ao consulado a carta para apresentar às autoridades policiais brasileiras e aguardar a proximidade da data da entrevista para poder requisitar as certidões.

      Ademais, caso qualquer um dos demandantes tenha morado fora do Brasil por mais de 06 (seis) meses, deve-se também adquirir um certificado da polícia federal, ou o equivalente, bem como das polícias locais ou regionais e das autoridades judiciárias do país onde residiu.


    Vll. Fotografias

    Deverá ainda ser anexado como documentação inerente ao processo 06 (seis) fotografias para cada um dos candidatos, desde o demandante principal até o cônjuge ou companheira(o) e os filhos, quer eles os acompanhem ou não. As fotografias, que são diferentes das destinadas ao passaporte, deverão necessariamente seguir a indicação contida Appendix C (pág. 11) do Guia do Consulado Geral do Canadá em São Paulo para Aplicação para Residente Permanente: http://www.cic.gc.ca/english/pdf/kits/guides/E37134.pdf

    As fotografias deverão disponibilizar uma visão completa do rosto (incluindo testa e cabelos) e dos ombros, estando tudo bem centralizado sobre um fundo branco, todas idênticas, coloridas ou em preto & branco.

    Deve ainda medir entre 25mm e 35mm do queixo até a testa e ter de 35mm x 45mm de dimensão total.

    No verso de uma das fotos (e somente em uma) deve-se constar o nome de cada demandante a que se refere a foto, mesmo se a data de nascimento já estiver inserida nela.

    As fotos deverão ser postas em envelopes separados para cada pessoa, com o nome, a data de nascimento e o grau de parentesco com o demandante principal, se couber, lacrando-os todos com cola.

8. Envio da Documentação

    Uma vez que todos os formulários estejam preenchidos, todas as documentações separadas e prontas para serem enviadas (incluindo os originais dos certificados de segurança exigidos) e as taxas administrativas devidamente pagas, resta apenas enviá-las para o:

    Consulado-Geral do Canadá
    Setor de Vistos
    Centro Empresarial Nações Unidas – Torre Norte
    Avenida das Nações, 12901
    16.º andar
    CEP: 04578-000
    São Paulo – SP
    Brasil

    Para agilizar a análise de sua demanda, certifique-se de que:

    • Todos os documentos e todas as informações exigidas não foram esquecidas e estão sendo devidamente enviadas;
    • O seu endereço para correspondência não contém nenhum erro que possa ocasionar o extravio das comunicações do consulado;
    • As cópias dos documentos exigidos estão perfeitamente legíveis;
    • Se não há nenhum problema de ordem criminal ou de segurança por parte de quaisquer das pessoas que o acompanhem;
    • Não há uma situação familiar imprecisa como, por exemplo, um divórcio iminente ou problemas com guarda legal de filhos que o obriguem a alterar as informações apresentadas após o envio da demanda.

    Se houver alguma informação essencial ausente ou incompleta, a demanda será devolvida ao demandante principal para que este sane as imperfeições.

    Assim que a demanda de residência permanente chegar ao Consulado Geral, o demandante principal receberá uma comunicação da abertura de seu processo com um recibo informando o número do ‘dossier’. A partir de então, o demandante poderá consultar diretamente através do site Internet do CIC o andamento de seu processo, se dirigindo à página http://services3.cic.gc.ca/ecas/ECAS.jsp?language=french&page=ECAS.jsp (que não é tão atualizada assim!!!), onde será indicado o ‘État de la demande du cyberclient’ (Estado da Demanda do Requerente).

PASSO 5)
Exame Médico
Um dos objetivos desta etapa federal é a avaliação das condições de saúde do demandante principal, assim como dos membros de sua família, independente se eles o acompanharão ou não.
No caso do requerente principal, ou seu cônjuge, ser divorciado ou separado, e possua a guarda conjunta ou exclusiva de um filho menor de idade, esta criança é considerada também sob sua responsabilidade, mesmo que ela more habitualmente com o outro parente, e, por conseguinte, deverá se submeter aos exames médicos obrigatórios.
Esta avaliação médica visa constatar, principalmente, se as pessoas acima citadas sofrem de doenças que possa apresentar um risco para a saúde pública canadense e/ou se há o risco de possuir doenças que venham a ser uma carga financeira e social excessiva aos cofres públicos, necessitando de uma hospitalização permanente ou de cuidados constantes, em virtude de uma doença física ou psicológica.

Em posse dos pedidos de exames médicos, o demandante principal e sua família devem se dirigir a uma dos médicos credenciados no Brasil pelas autoridades de imigração canadenses, cuja lista se encontra aqui: http://www.cic.gc.ca/dmp-md/medecinsinfo.aspx?CountryID=2083

Prestem bastante atenção, pois esta lista pode ser modificada sem prévio aviso!!!
Somente os médicos credenciados podem fazer os exames. Caso não haja um em sua cidade, o demandante terá que se dirigir à cidade mais próxima para a realização dos exames.


Na consulta clínica o médico autorizado solicitará alguns exames a serem providenciados pelos demandantes. São eles:


  • Exame de sangue (testes de verificação de HIV/AIDS, sífilis e o hemograma completo);
  • Radiografia dos pulmões;
  • Exame de urina.

Após avaliar o resultado dos exames, o médico dará a cada um dos demandantes o laudo equivalente. A princípio, eles são orientados a não entrar em detalhes a respeito dos resultados dos exames, salvo se houver sido constatado algum problema.

Lá eles analisarão os exames enviados e, posteriormente, os retornarão ao Consulado Geral do Canadá em São Paulo. Caso a resposta final sobre os exames tenha sido favorável e sem quaisquer restrições, o Consulado Geral do Canadá enviará um comunicado para o endereço de correspondência do requerente principal para que se proceda a última etapa, isso é, a obtenção dos visto canadense.

Cabe destacar que a partir do momento em que os aplicantes efetuam os exames médicos, estes terão 01 (um) ano para migrar para o Canadá, portanto, é primordial que somente sejam realizados os exames quando o demandante estiver realmente pronto para partir, sabendo-se que o período de analise pode durar até 06 (seis) meses, após o envio dos exames.

PASSO 6) Aproveite o período de expedição do visto de imigração para começar a preparar sua nova vida em Québec. Informe-se sobre os assuntos que lhe dizem respeito mais diretamente: a escolha de um local para estabelecimento, a busca de uma moradia, as perspectivas de emprego dentro de sua área de atuação e a procura de emprego, as condições particulares relacionadas ao exercício de sua atividade profissional. Além de aumentar as probabilidades de ser bem-sucedido, você estará otimizando tempo e energia.

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Mensagem por petula Ter 11 Mar 2008, 2:25 pm

Puxa, Ricardo... que dizer? Já é tão assustador pensar em fazer tudo só, medo de esquecer um papel e tal... obrigada, mesmo!
Daqui a uns meses entro com o meu pedido e, qualquer coisa de diferente ou simplesmente digna de nota colocarei aqui com certeza!

Valeu!
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Mensagem por Rossana Qua 19 Mar 2008, 8:44 pm

Está fantástico!!
Só tenho uma observação:

Acredito que não seja mais necessário o item:

  1. Prova de possuir recursos financeiros como, por exemplo, um extrato bancário com a movimentação da conta dos últimos 3 meses.

    Há ainda restam outras possibilidades, como, por exemplo:
    - comprovante de compra de travellers cheques;
    - carteira de ações;
    - além de outros documentos dinheiro em algum tipo de investimento.

    *ATENÇÃO!!!* É necessário que haja liquidez na aplicação.

    Por
    isso, saldo de FGTS não está mais sendo aceito, nem, tampouco,
    comprovantes de propriedade de bens imóveis ou de automóveis ou, ainda,
    declarações em cartório de que possui a soma exigida.

Pelo que eu saiba você só assina o contrato de autonomia financeira e deve provar que tem a quantia exigida somente na hora do landing. Me corrijam se eu estiver errada!!

Abraços!!

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Mensagem por rodolfo Qua 16 Abr 2008, 11:39 am

Ricardo,

Parabéns pelo roteiro!
Estou com uma dúvida. Os atestados de atencedentes criminais brasileiros têm que ser traduzidos para inglês/francês no processo federal? Quais outros documentos precisam ser traduzidos?
Abraços,
Rodolfo

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Mensagem por Ricardo Qua 16 Abr 2008, 11:53 am

Não precisa cara... é só enviar exatamente o que vc receber que é suficiente.
Preste atenção apenas porque os documentos das polícias têm validade de 90 dias apenas!

Abraço e boa sorte,
Ricardo

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Mensagem por rodolfo Sex 25 Abr 2008, 8:38 pm

Ricardo,
Muito obrigado. No processo Federal, quanto aos Documentos de identidade e de estado civil dos requerentes, o guia: http://www.cic.gc.ca/english/pdf/kits/guides/E37134.pdf

diz sobre este assunto:
"Do not send originals unless otherwise stated. Send notarized photocopies of all documents except the police certificates, which must be originals. If your documents are not in English or French, send a notarized (certified) translation with a copy of the originals.". Devemos traduzir todas as certidões de nascimento e casamento?
Até mais,
Rodolfo

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Mensagem por Ricardo Sáb 26 Abr 2008, 8:08 am

Fala Rodolfo.

Para o processo de Quebec, nenhum documento necessita ser traduzido. Devem ser enviadas cópias comuns de sua documentação!

Abraço e boa sorte!
Ricardo

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Mensagem por rodolfo Dom 27 Abr 2008, 11:38 am

Ricardo,

Perfeito! Acho então que o processo será mais rápido do que imaginei.

Muito obrigado.

Até mais,
Rodolfo

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O PASSO-A-PASSO para dar entrada em sua residência Empty toefl e outros testes

Mensagem por isabelle grechi Seg 23 Nov 2009, 11:02 am

Oi Ricardo,
Tenho uma duvida, em que momento devemos apresentar o resultado do Toefl e do teste de francês? Logo no primeiro dossiê?
Obrigada e parabéns pelo passo a passo... Salvou minha organizaçao...

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Mensagem por Ricardo Seg 23 Nov 2009, 11:51 am

Se você está fazendo o processo por Quebec desconheço a apresenção de qualquer tipo de Toefl. O francês vc deve comprovar seu nível enviando sua documentação ao consulado.
Veja o ítem 12 do tópico lX:

"Declaração do(s) curso(s) de francês informando as horas de aula freqüentadas.
Somente
para o requerente principal e para o cônjuge ou companheiro(a). Eu,
particularmente, tive aulas particulares e enviei um documento,
assinado por minha professora comprovando que eu possuía x horas de
aulas de francês. Anexado, enviei seus diplomas de francês."

Mandei 150 horas e fui aceito. Mas atualmente acho que 200 horas é mais garantido. Opinião minha... vale procurar no site oficial ou ligar pra lá perguntando!

O negócio pega mesmo no dia da sua entrevista! Lá que ele vê seu nível.

Valeu!
Boa sorte!!!
Ricardo

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